LEI Nº 109 De 6 de Agosto de 1951.


Dispõe sobre concessão de auxílio.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 79, de 18 de novembro de 1950.

Art. 2º O pagamento do auxílio de que trata a referida Lei, será feito imediatamente.

Art. 3º A importância necessária ao cumprimento da presente Lei, será tirada dos 50% que devem ser aplicados na zona urbana, da quota do Imposto sobre a Renda, ficando a Contadoria Municipal autorizada a abrir o competente crédito, no valor de CR$ 40.000,00.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Agosto de 1951

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.